Transferir Pontos do Cartão: Mais Milhas para Viajar
Termos e Condições
Este benefício é promovido pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGRAS
1. O participante, cadastrado no Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) poderá transferir pontos dos cartões de crédito e programas de fidelidade elegíveis (doravante chamados de “Parceiros”), por meio dos canais oficiais dos respectivos Parceiros, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. Para saber quais instituições são consideradas Parceiros, acesse a lista dos parceiros GOL em [link].
1.2. Antes de realizar a transferência, o Participante deverá se informar diretamente com o emissor de seu cartão de crédito ou administrador do programa de fidelidade sobre as regras aplicáveis à transferência de pontos daquele Parceiro. As regras que podem variar para cada Parceiro incluem, mas não estão limitadas a quantidades máximas e mínimas de pontos para transferência, prazo de disponibilização das Milhas Smiles na conta Smiles do Participante e regras de conversão.
1.3. O Parceiro é o responsável pelo envio dos pontos transferidos para a conta Smiles. Caso o Participante solicite a transferência, mas esta não ocorra, o Participante deverá entrar em contato com os canais de atendimento do Parceiro.
1.4. Somente o Participante titular da conta Smiles poderá transferir pontos dos cartões de crédito e programas de fidelidade. Os pontos transferidos a uma conta Smiles são pessoais e intransferíveis.
1.4.1. Os pontos transferidos na modalidade Conta Família serão disponibilizados na conta do administrador e somente este poderá fazer uso das Milhas Smiles acumuladas na conta Smiles. Caso a transferência tenha ocorrido antes da adesão à Conta Família, os pontos transferidos permanecem na conta do Participante titular que transferiu.
1.5. Caso o Participante realize uma transferência por meio de uma ação promocional, este deverá observar os termos e condições aplicáveis, além de realizar o cadastro na promoção nos canais do Programa Smiles antes de realizar o pedido de transferência.
2. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo Parceiro, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, a Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.
2.1. Ao concordar com estes termos e condições, como consequência do contrato ora firmado, o usuário declara estar ciente de que a GOL LINHAS AÉREAS S.A realizará o tratamento de seus dados para a validação da transferência, observada as regras da política de privacidade disponibilizadas nos canais do Programa Smiles e nos canais do Banco Parceiro.
3. As Milhas Smiles acumuladas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles e com cada ação promocional específica. Confira a validade das suas milhas de acordo com a sua categoria na página oficial: www.smiles.com.br/categorias-smiles.
4. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Smiles. Caso as Milhas Smiles tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas.
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a possibilidade de transferência de milhas de Parceiros a qualquer momento, mediante aviso prévio.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término deste benefício, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir este benefício e/ou do Programa Smiles a Participante, inclusive a Participante inelegível ao benefício, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles da Participante, inclusive a Participante inelegível ao benefício, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes deste benefício, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente deste benefício, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este benefício exclusivamente a legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste benefício.
9. Este benefício independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.









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